A transmissão de bens para herdeiros menores de idade exige atenção redobrada, especialmente quando envolve imóveis. O advogado especialista Dr. Christian Zini Amorim ressalta que muitos conflitos patrimoniais surgem justamente por falta de orientação jurídica nesse momento delicado. É comum que famílias se surpreendam com os limites legais impostos à administração desses bens, o que pode impactar tanto a conservação do patrimônio quanto o bem-estar dos menores.
No caso de um imóvel, por exemplo, não é possível realizar venda ou aluguel sem seguir exigências legais específicas. A intenção do legislador é proteger os direitos do menor, mas isso pode gerar desafios práticos para os responsáveis legais. Entender o que pode ou não ser feito, e como conduzir esse processo de forma segura, é essencial para evitar problemas futuros.
O menor pode ser proprietário de um imóvel?
Sim, um menor de idade pode ser legítimo proprietário de um bem imóvel, seja por herança, doação ou outra forma legal de aquisição, explica o Dr. Christian Zini Amorim. No entanto, como o menor não possui capacidade civil plena, é representado pelos pais ou responsáveis legais em todas as decisões jurídicas e patrimoniais. Isso significa que, embora o nome do menor conste na matrícula do imóvel, ele não pode tomar decisões diretas sobre a propriedade.

Essa representação, no entanto, está sujeita a limitações. Os responsáveis não podem dispor livremente do bem, mesmo que a intenção seja preservar o patrimônio ou garantir a subsistência da criança. Qualquer decisão significativa, como venda, permuta, doação ou constituição de hipoteca, exige autorização judicial. O processo é cauteloso justamente para garantir que os interesses do menor sejam sempre resguardados.
É possível vender um imóvel herdado por menor de idade?
A venda é permitida apenas com autorização expressa do juiz. Isso acontece em uma ação judicial chamada “autorização para alienação de bens de menor”. O juiz analisará se há real necessidade da venda e se ela trará benefícios concretos para o menor. O advogado especialista Dr. Christian Zini Amorim explica que o Ministério Público participa desse processo para fiscalizar e assegurar que não haja prejuízo à criança ou adolescente envolvido.
O pedido precisa ser bem fundamentado e deve apresentar provas da urgência ou vantagem da alienação. Muitas vezes, essa autorização é negada quando há alternativas viáveis para resolver a situação sem comprometer o bem herdado. Por isso, os responsáveis devem avaliar com cuidado e buscar orientação jurídica antes de qualquer iniciativa nesse sentido.
Quem administra o imóvel enquanto o menor não atinge a maioridade?
A administração do imóvel cabe aos pais ou ao tutor legal, caso os genitores sejam ausentes ou falecidos. Eles têm o dever de zelar pelo bem, pagar tributos, realizar manutenções e garantir que o patrimônio seja preservado até que o menor atinja a maioridade ou tenha sua emancipação reconhecida. É importante destacar que esses atos de administração rotineira não exigem autorização judicial.
Os limites na gestão do patrimônio de menores
O advogado especialista Dr. Christian Zini Amorim reforça que o planejamento sucessório evita entraves burocráticos e garante que o patrimônio seja preservado com segurança até que o menor tenha capacidade plena. A herança de imóveis por menores de idade é uma realidade mais comum do que parece, especialmente em casos de perda de um dos pais, mas o simples fato de o menor ser herdeiro não garante liberdade aos responsáveis para tomar qualquer decisão sobre o bem.
Autor: Adam Scott