Como destaca Leonardo Siade Manzan, a evolução do mercado atacadista de energia elétrica no Brasil tem implicado mudanças importantes na forma como grandes consumidores interagem com o sistema elétrico e enfrentam os desafios tributários relacionados às suas operações. Com a ampliação da liberdade de contratação e o avanço da modernização regulatória, esses consumidores se tornam protagonistas em um ambiente mais dinâmico, competitivo e complexo.
Esse novo contexto demanda atenção especial ao tratamento fiscal das operações realizadas no mercado de curto prazo, na liquidação de diferenças na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e na aquisição direta de energia no ambiente de contratação livre. A tributação inadequada dessas etapas pode comprometer a rentabilidade dos contratos e gerar passivos fiscais expressivos.
Liquidação na CCEE e insegurança jurídica quanto ao ICMS, segundo Leonardo Siade Manzan
No mercado atacadista, a liquidação das operações na CCEE representa um ponto crítico para a tributação. Conforme observa Leonardo Siade Manzan, há controvérsias relevantes sobre a incidência do ICMS nas transações realizadas entre agentes do setor que, muitas vezes, não envolvem transferência física da energia, mas apenas ajustes financeiros decorrentes da diferença entre o contratado e o consumido.
Estados têm adotado posições distintas quanto à base de cálculo e ao momento da incidência do ICMS nessas operações, o que gera insegurança jurídica para os consumidores que compram ou vendem energia no mercado de curto prazo. Em alguns casos, há cobrança do imposto mesmo sem o trânsito físico da energia elétrica, o que fere o princípio da materialidade e amplia o risco tributário.
Contratos bilaterais e o desafio da precificação tributária
Outro aspecto relevante diz respeito à tributação dos contratos bilaterais de compra e venda de energia, prática comum no ambiente livre. A elaboração desses contratos exige rigor na definição de cláusulas fiscais, especialmente quanto à responsabilidade pelo recolhimento do ICMS, à emissão correta das notas fiscais e ao uso de valores de mercado para fins de apuração tributária.

Leonardo Siade Manzan ressalta que a precificação da energia nesses contratos precisa considerar os encargos setoriais, as tarifas de uso e os tributos incidentes, sob pena de distorções que comprometam a viabilidade econômica da operação. Ademais, contratos firmados entre empresas de diferentes estados podem envolver regras distintas de substituição tributária, diferimento e antecipação do ICMS, o que exige análise prévia minuciosa.
Planejamento tributário e gestão de riscos para grandes consumidores
Para os grandes consumidores inseridos nesse mercado, o planejamento tributário se torna um elemento essencial da estratégia empresarial. A correta interpretação da legislação estadual, o controle sobre as obrigações acessórias e a integração entre as áreas fiscal e regulatória são medidas indispensáveis para reduzir a exposição a autuações e litígios.
Leonardo Siade Manzan frisa que, diante da elevada volatilidade dos preços e da complexidade da regulação, é preciso adotar práticas de governança que incluam o monitoramento constante das regras tributárias, a realização de auditorias internas e a revisão periódica dos contratos. Essa abordagem preventiva é especialmente importante para empresas que atuam em mais de uma unidade da federação.
Meios para uma maior segurança jurídica no mercado atacadista
A modernização da regulação do setor elétrico, com destaque para a ampliação do mercado livre e a proposta de abertura total do mercado até 2028, impõe a necessidade de harmonização das normas fiscais com os avanços regulatórios. Como aponta Leonardo Siade Manzan, a adoção de diretrizes uniformes sobre a tributação de operações no mercado atacadista poderá reduzir a litigiosidade e incentivar novos investimentos no setor.
A reforma tributária, por sua vez, representa uma oportunidade de tratar de forma clara e coerente as operações do setor elétrico dentro do novo sistema do IBS e da CBS. A definição de regras específicas para a tributação da energia no mercado livre e na CCEE poderá eliminar as atuais ambiguidades e promover maior segurança jurídica para todos os agentes envolvidos.
Autor: Adam Scott