O empresário Leonardo Manzan evidencia que os consórcios de infraestrutura energética têm ganhado destaque no Brasil como instrumentos de cooperação entre empresas para viabilizar grandes projetos. As recentes mudanças legislativas e a interpretação dos tribunais vêm redesenhando os contornos da responsabilidade tributária nesse modelo de organização. A definição sobre quem responde pelos tributos incidentes tornou-se ponto central para a segurança jurídica e a sustentabilidade desses empreendimentos.
A ausência de personalidade jurídica dos consórcios sempre gerou debates sobre a extensão da responsabilidade dos seus integrantes. A legislação atual reforça que os tributos decorrentes das atividades consorciadas recaem sobre cada empresa participante, proporcionalmente à sua participação. Contudo, interpretações recentes ampliam o alcance dessa responsabilidade, exigindo maior atenção na estruturação contratual e no cumprimento rigoroso das obrigações acessórias.
Leonardo Manzan expõe a natureza jurídica dos consórcios e seus reflexos fiscais
Leonardo Manzan destaca que os consórcios não possuem autonomia patrimonial plena, o que gera repercussões relevantes na esfera tributária. Cada empresa consorciada é responsável por recolher tributos relativos à sua parte na atividade, mas, em determinados casos, o fisco busca responsabilizar solidariamente todos os integrantes, sobretudo quando há inadimplência ou irregularidades.

Essa possibilidade de responsabilização solidária preocupa investidores, pois amplia riscos financeiros e pode comprometer a atratividade dos projetos. A clareza quanto à divisão de responsabilidades é essencial para que consórcios sejam utilizados de forma eficiente, sem criar insegurança desnecessária para os participantes. Além disso, a fiscalização cada vez mais tecnológica intensifica o controle sobre operações conjuntas, exigindo transparência total na gestão.
Desafios práticos enfrentados pelas empresas
Leonardo Manzan nota que, na prática, as empresas consorciadas enfrentam dificuldades em manter controles contábeis e fiscais alinhados. A multiplicidade de tributos e a diversidade de regimes jurídicos aplicáveis aos integrantes aumentam a complexidade administrativa. Em casos de falhas no cumprimento das obrigações, autuações podem atingir todos os participantes, mesmo aqueles que cumpriram corretamente sua parte.
Analisa-se ainda que a ausência de padronização na atuação da Receita Federal e de órgãos de fiscalização estaduais gera interpretações divergentes. Essa falta de uniformidade aumenta a litigiosidade e obriga as empresas a buscar mecanismos adicionais de proteção contratual, como cláusulas de indenização e seguros específicos, que servem como instrumentos de mitigação de riscos.
Caminhos para maior segurança jurídica
Segundo Leonardo Manzan, um dos caminhos para mitigar riscos é estruturar contratos de consórcio com regras claras de repartição de obrigações tributárias e mecanismos de governança fiscal. Essa precaução reduz a possibilidade de litígios internos entre consorciados e fortalece a defesa conjunta em eventuais disputas com o fisco.
Aponta-se também que a atuação preventiva, com auditorias periódicas e assessoria jurídica especializada, contribui para identificar riscos antes que se convertam em autuações. A experiência internacional em grandes projetos de infraestrutura mostra que a governança fiscal compartilhada é fundamental para dar longevidade às parcerias empresariais, garantindo previsibilidade e atraindo investidores.
O setor de infraestrutura energética no futuro
Leonardo Manzan conclui que, à medida que o Brasil investe em obras de grande porte no setor energético, a importância dos consórcios tende a crescer. Nesse cenário, a definição clara da responsabilidade tributária será fator determinante para atrair capital nacional e estrangeiro.
Comenta-se que a evolução legislativa e jurisprudencial deve caminhar no sentido de equilibrar a arrecadação do Estado com a segurança jurídica das empresas. Ao estabelecer parâmetros objetivos de responsabilidade, o país poderá consolidar um ambiente mais favorável a investimentos de longo prazo, fundamentais para a transição energética e o desenvolvimento sustentável. Um marco regulatório consistente nesse ponto pode ser decisivo para o avanço de projetos estratégicos em todo o território nacional.
Autor: Adam Scott