Trabalho Análogo à Escravidão: entenda o que essa prática significa, com Bruno Burilli Santos 

Adam Scott
Adam Scott
4 Min Read
Dr. Bruno Burilli Santos

De tempos em tempos, surgem algumas notícias sobre o trabalho análogo à escravidão, mesmo após mais de um século da Lei Áurea. Segundo o Dr. Bruno Burilli Santos que atua no combate à corrupção, essas notícias deixam muitas pessoas chocadas e indignadas. Em fevereiro de 2023 mais um caso foi registrado, quando aproximadamente 200 pessoas foram resgatadas da condição de trabalho análogo à escravidão, nas vinículas de Bento Gonçalves, na serra gaúcha. Acompanhe a leitura para entender mais sobre esse assunto. 

O que é trabalho análogo à escravidão 

O advogado Bruno Burilli Santos, comenta que o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, define juridicamente o trabalho análogo à escravidão da seguinte forma: Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razção de dívida contraída com empregador ou preposto

Saiba o que diz o Código Penal Brasileiro O advogado Bruno Burilli, explica que no Código Penal Brasileiro o trabalho análogo à escravidão está inserido no rol de crimes contra a pessoa e configura-se como crime contra a liberdade individual. O crime conta com pena de reclusão que pode ir de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência. Assim, considere-se como trabalho análogo à condição de escravidão todos aqueles que se enquadrem nessa condições: 

  • submissão a trabalhos forçados 
  • submissão à jornada de trabalho exaustiva 
  • a sujeição às condições degradantes de trabalho 
  • a restrição da locomoção do trabalhador, em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento ou por qualquer outro meio com fim de retê-lo no local de trabalho 
  • vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador 
  • apreender os documentos ou objetos pessoais do trabalhador

Saiba como denunciar caso de trabalho análogo à escravidão 

Atualmente, segundo o Dr. Bruno Burilli é possível denunciar os casos indo presencialmente a uma das unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou se dirigindo às Superintendências Regionais de Trabalho. Caso o denunciante opte em fazer a denúncia por telefone, basta ligar para o Disque 100. Nos casos de trabalho infantil, o canal específico para denúncias desse tipo é o Sistema Ipê. 

Por fim, a partir das informações do denunciante as autoridades competentes analisam se o caso se configura como trabalho análogo à escravidão, para assim realizar as devidas diligências e as verificações presenciais. Cabe observar, que o trabalho em condições análoga à de escravidão é um problema visível e recorrente no país e que demanda políticas públicas específicas para o seu combate efetivo. 

Em resumo, podemos observar que o resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão é uma triste e cruel realidade. Muitas pessoas são encontradas pelo Ministério Público do Trabalho em péssimas condições, sem higiene, sofrendo violências quando adoecem e recebendo uma remuneração diária indignas de sobrevivência. É uma questão pública, jurídica, política e social que deve ser vista pela política nacional, bem como pelo sistema jurídico.

Share This Article